Stop Loss: o que é e como usar essa ferramenta nos seus investimentos

Por Marcio Nobre

Você sabe o que é Stop Loss? A maioria dos investidores profissionais da bolsa de valores utilizam uma ferramenta denominada stop loss.

Nós empreendedores também podemos e devemos utilizar esta simples, porém muito eficaz, ferramenta de proteção do nosso patrimônio.

Nesta postagem quero apresentar o que é o stop loss e sua utilidade prática nos nossos negócios.

O que é Stop Loss?

O stop loss é exatamente o que ele diz, ou seja, pela tradução ele significa pare de perder. Portanto, pode ser compreendido como o limite de perda do capital investido.

Trata-se de definir um percentual no qual estou disposto a suportar de perda caso a operação de investimento comece a ter quedas.

Imagine que temos 100.000,00 para ser investido e compro ações da Petrobrás e determino o limite de perda de 30%, ou seja, estou disposto a perder nesta operação até 30.000,00, de modo que, caso o valor investido chegue a 70.000,00 preciso encerrar a operação com prejuízo e rever minha estratégia de investimento.

O uso do stop é uma segurança contra perdas maiores e contra a euforia causada psicologicamente quando estamos perdendo, pois sempre temos a "esperança" de que irá melhorar e ficamos paralisados vendo nosso dinheiro derretendo.

Assim, o uso do stop nos deixa frios e confiantes na estratégia anteriormente planejada.

Usando o Stop Loss com estratégia

Para ser eficaz e melhorar inclusive nossos ganhos, o stop deve ser ajustado de acordo com os ganhos.

Os 100.000,00 investidos, ao invés de perda, começou a ter ganho e aumentou o patrimônio para 110.000,00, neste caso, o stop de 30% se mantem, porém, sobre o novo saldo, onde agora teríamos:

110.000,00 - 30% = 77.000,00. Novo limite de perda

Veja que agora, nosso limite de perda, está superior ao anteriormente determinado, o stop é ajustado de acordo com o valor do novo saldo quando está em ascensão.

Conforme for aumentando nosso capital, o stop vai se ajustando, de forma que os ganhos sejam ilimitados, contudo a perda tem um novo limite.

Minha experiência além do mercado

O stop loss pode e deve ser utilizado em outros investimentos, tais como nosso patrimônio e empresas.

É fundamental definirmos um stop para perdas do patrimônio em decorrência dos riscos que todo empreendimento envolve.

O que estou trazendo aqui é por experiência própria, já tive muitas perdas, tanto na Bolsa de Valores como em negócios físicos, pois eu não utilizava o stop loss e nem tinha meu patrimônio segredado e protegido, infelizmente paguei caro pelo aprendizado.

Aliado ao uso do stop loss, devemos segregar e proteger parte do nosso patrimônio através das metodologias que venho apresentando no nosso blog Planejador Jurídico.

Lembrem-se sempre, não podemos confundir persistência com teimosia e ficar na esperança de que no final tudo ficará bem.

Eu aprendi às duras penas que, no final, pode ficar bem, desde que adotemos estratégias não só para aumentar nossos ganhos, mas principalmente para manter nosso patrimônio devidamente protegido e com perdas limitadas.

E você meu caro leitor, já definiu seu stop loss? Conta pra gente nossas redes sociais! E se quer saber mais, gravei alguns vídeos sobre o tema lá no Instagram do PJ @planejadorjuridico!


Advogado e Contador, escreve no blog www.planejadorjuridico.com

Marcio acredita que o planejamento é uma arma poderosa para vencer os desafios do nosso sistema jurídico, sua frase lema é: "com planejamento tudo é possível, inclusive pagar menos impostos e proteger seu patrimônio".


Como ser produtivo: Minha experiência trabalhando com várias empresas

Por Marcio Nobre

Muita gente me pergunta sobre como ser produtivo. Afinal, tem se pregado por aí que o sucesso é atingido por quem tem vários projetos e vários trabalhos ao mesmo tempo. Essa coisa louca de ser workaholic, ligado no 220V ou não ter tempo livre parece ser a moda no momento. Por que deixar uma janela na agenda se a gente pode encaixar aquele cafézinho com o cliente, né?

Acredite, esse pensamento pode trazer consequências ruins no futuro. Hoje quero compartilhar meu processo de aprendizado em como ser produtivo. Quero mostrar que infelizmente não tem como brincar de malabarista e fazer várias coisas ao mesmo tempo. No entanto tem sim como lidar com vários projetos sem se descabelar ou jogar tudo pro alto.

Como manter o foco trabalhando com vários projetos

Muitas pessoas me questionam sobre como ser produtivo devido ao meu trabalho com quatro empreendimentos diferentes. Como empresário, advogado e contador eu acabei aprendendo cedo o valor do empreendedorismo e decidi fazer dele meu meio de vida. Hoje, as 4 empresas não são um fardo estressante, muito pelo contrário.

"Marcio, é difícil tocar 4 empresas? Onde você direciona o foco? Como mantém o foco?!".

Eu consigo compreender o contexto dessa pergunta. Para muitos lidar com vários projetos ao mesmo tempo significa caos. Mas te garanto que não precisa ser assim. Para deixar a coisa mais didática, vou te dar um exemplo bem simples.

Você já parou para analisar a sua escrivaninha ou mesa de trabalho? Quando temos muita coisa em cima da mesa (papéis, canetas, contratos, calculadora, contas a pagar, chaves, etc), a probabilidade dela estar bagunçada é grande. Logo, a chance de você se distrair ou perder o foco também é ainda maior. Afinal, é fácil perder o foco ao ver a conta que esqueceu de pagar ali do lado. Ou bater o olho na agenda e lembrar subitamente da mensagem de aniversário que esqueceu de enviar para a sua irmã.

A melhor forma de conseguir manter o foco no trabalho é limpar toda a mesa, guardar cada coisa em seu lugar. Depois de tudo organizado, deixar disposto em cima da mesa apenas o que você vai usar para trabalhar ou estudar. Limpar o espaço de trabalho é também significa dar direção e foco pro que você precisa. Dessa forma simples que você pode cuidar também da bagunça dos vários projetos, coisas ou trabalho que possui.

Da mesma maneira que você tem que passar limpando e organizando a mesa, você deve organizar seus pensamentos, ações e afazeres em cada projeto. A partir daí poderá aplicar a técnica mágica de como ser produtivo.

Trabalhar em blocos

Hoje eu não tenho perca de foco porque eu trabalho em blocos. Apesar de parecer um pensamento estranho, ele funciona muito bem.

Mas o que é trabalhar em blocos?

É trabalhar focado em cada coisa de acordo com o seu momento.

Por exemplo, na Nobre Villela Sociedade de Advogados eu não trabalho todo dia. Claro, isso é possível pois tenho uma equipe maravilhosa que me dá total apoio. Mas eu escolho não trabalhar com eles todos os dias, devido aos outros negócios. Para eles, separo alguns dias específicos na minha agenda. Assim, no momento em que eu trabalho com eles, estou inteiramente presente, focado, dedicado. Hoje eu me dedico três dias por semana à empresa. Nesses dias e horários escolhidos o foco é total, nem mesmo o Whatsapp me tira a atenção. E-mails, atendimento ao cliente, reuniões com a equipe, discussão sobre teses... tudo o que eles precisarem, estarei a disposição durante esses dias.

Então eu trabalho em uma única coisa por vez, logo, trabalho em blocos de foco e atenção. Para o Blog do Planejador Jurídico eu me dedico apenas um dia por semana. Nos demais dias conto com uma equipe para me ajudar na divulgação e a me auxiliar nas publicações. Na Nobre Assessoria e na Ana Maria Empreendimentosé o mesmo esquema.

Todos esses negócios são centrados em uma única coisa: o empreendedorismo. Todos faze parte de um projeto maior. Logo, as empresas são interligadas por uma característica, que sou eu, o empresário. Dessa forma, é fácil perceber que uma empresa é subproduto da outra.

Quando eu vendo um trabalho de proteção de patrimônio, consigo também um cliente para a contabilidade (Nobre Assessoria) e também da Ana Maria Empreendimentos. Além de que o serviço de proteção de patrimônio é encontrado pelo conteúdo aqui do Planejador Jurídico. Como você pode ver, tudo está interligado!

O grande segredo em como ser produtivo é...

Portanto, quero dar essa dica de como ser produtivo para que as pessoas desmistifiquem a produtividade. Ser produtivo não é apenas fazer várias coisas, mas sim fazer várias coisas com excelência.

Tem gente que abomina o ato de ser multitarefa pois acredita que fazer muitas coisas é igual a não fazer nada bem feito. Mas não é esse o caso. É possível aprender a como ser produtivo e realizar cada tarefa com excelência. O segredo é trabalhar em blocos e perceber que no momento você não está fazendo muitas coisas, está fazendo apenas UMA. Você tem que ter apenas UM objetivo! Do contrário não vai conseguir excelência.

Eu sou uma pessoa multitarefa, mas na verdade eu trabalho em blocos, com objetivos setorizados. Assim consigo dar conta de todas as empresas.

Outro ponto a ser ressaltado é que as empresas tratam de assuntos interligados. É como se cada projeto fosse uma parte de um projeto maior. Esse é um fato determinante para que o trabalho em blocos funcione, pois eu consigo setorizar todas as tarefas de acordo com a empresa ou campo correspondente.

Não tem como escapar do planejamento

Pensando dessa forma fica fácil perceber que o grande aliado da produtividade é o planejamento. Ao organizar os projetos e afazeres, consigo ter noção de quanto tempo cada tarefa demanda. Com essa informação em mãos, então consigo organizar minha agenda para encaixar todos os afazeres. Dessa forma, quando estiver no meio do trabalho não vou perder o foco, pois sei que tenho um horário específico para cuidar de qualquer outro assunto que apareça.

É essa a magia do planejamento. Ele vai além de ensinamentos de como ser produtivo e pode te mostrar até mesmo como ter uma rotina mais saudável e tranquila, dentro de todos os padrões que você sempre quis. Afinal, basta se planejar e trabalhar com foco em cada bloco de ação desejada. Se quiser mais tempo com a família, praticar mais exercícios ou até melhorar a alimentação, basta separar tempo e focar nessa ação.

Eu aprendi muito do que aplico hoje no livro "A única coisa", dos autores Gary W. Keller e Jay Papasan. Quando comentou com outras pessoas sobre o método do livro as pessoas pensam que me dedico apenas a uma única coisa. Esse livro mostra exatamente o contrário. Ele esclarece que você pode fazer sim varias coisas. Sabe aquela velha história "calma! Uma coisa de cada vez..."? É isso. Você pode trabalhar com várias coisas ao mesmo tempo, desde que se dedique a uma úncia coisa por vez.

Acredite, esse pensamento pode trazer consequências ruins no futuro. Hoje quero compartilhar meu processo de aprendizado em como ser produtivo. Quero mostrar que infelizmente não tem como brincar de malabarista e fazer várias coisas ao mesmo tempo. No entanto tem sim como lidar com vários projetos sem se descabelar ou jogar tudo pro alto.

Como manter o foco trabalhando com vários projetos

Muitas pessoas me questionam sobre como ser produtivo devido ao meu trabalho com quatro empreendimentos diferentes. Como empresário, advogado e contador eu acabei aprendendo cedo o valor do empreendedorismo e decidi fazer dele meu meio de vida. Hoje, as 4 empresas não são um fardo estressante, muito pelo contrário.

"Marcio, é difícil tocar 4 empresas? Onde você direciona o foco? Como mantém o foco?!".

Eu consigo compreender o contexto dessa pergunta. Para muitos lidar com vários projetos ao mesmo tempo significa caos. Mas te garanto que não precisa ser assim. Para deixar a coisa mais didática, vou te dar um exemplo bem simples.

Você já parou para analisar a sua escrivaninha ou mesa de trabalho? Quando temos muita coisa em cima da mesa (papéis, canetas, contratos, calculadora, contas a pagar, chaves, etc), a probabilidade dela estar bagunçada é grande. Logo, a chance de você se distrair ou perder o foco também é ainda maior. Afinal, é fácil perder o foco ao ver a conta que esqueceu de pagar ali do lado. Ou bater o olho na agenda e lembrar subitamente da mensagem de aniversário que esqueceu de enviar para a sua irmã.

A melhor forma de conseguir manter o foco no trabalho é limpar toda a mesa, guardar cada coisa em seu lugar. Depois de tudo organizado, deixar disposto em cima da mesa apenas o que você vai usar para trabalhar ou estudar. Limpar o espaço de trabalho é também significa dar direção e foco pro que você precisa. Dessa forma simples que você pode cuidar também da bagunça dos vários projetos, coisas ou trabalho que possui.

Da mesma maneira que você tem que passar limpando e organizando a mesa, você deve organizar seus pensamentos, ações e afazeres em cada projeto. A partir daí poderá aplicar a técnica mágica de como ser produtivo.

Trabalhar em blocos

Hoje eu não tenho perca de foco porque eu trabalho em blocos. Apesar de parecer um pensamento estranho, ele funciona muito bem.

Mas o que é trabalhar em blocos?

É trabalhar focado em cada coisa de acordo com o seu momento.

Por exemplo, na Nobre Villela Sociedade de Advogados eu não trabalho todo dia. Claro, isso é possível pois tenho uma equipe maravilhosa que me dá total apoio. Mas eu escolho não trabalhar com eles todos os dias, devido aos outros negócios. Para eles, separo alguns dias específicos na minha agenda. Assim, no momento em que eu trabalho com eles, estou inteiramente presente, focado, dedicado. Hoje eu me dedico três dias por semana à empresa. Nesses dias e horários escolhidos o foco é total, nem mesmo o Whatsapp me tira a atenção. E-mails, atendimento ao cliente, reuniões com a equipe, discussão sobre teses... tudo o que eles precisarem, estarei a disposição durante esses dias.

Então eu trabalho em uma única coisa por vez, logo, trabalho em blocos de foco e atenção. Para o Blog do Planejador Jurídico eu me dedico apenas um dia por semana. Nos demais dias conto com uma equipe para me ajudar na divulgação e a me auxiliar nas publicações. Na Nobre Assessoria e na Ana Maria Empreendimentosé o mesmo esquema.

Todos esses negócios são centrados em uma única coisa: o empreendedorismo. Todos faze parte de um projeto maior. Logo, as empresas são interligadas por uma característica, que sou eu, o empresário. Dessa forma, é fácil perceber que uma empresa é subproduto da outra.

Quando eu vendo um trabalho de proteção de patrimônio, consigo também um cliente para a contabilidade (Nobre Assessoria) e também da Ana Maria Empreendimentos. Além de que o serviço de proteção de patrimônio é encontrado pelo conteúdo aqui do Planejador Jurídico. Como você pode ver, tudo está interligado!

O grande segredo em como ser produtivo é...

Portanto, quero dar essa dica de como ser produtivo para que as pessoas desmistifiquem a produtividade. Ser produtivo não é apenas fazer várias coisas, mas sim fazer várias coisas com excelência.

Tem gente que abomina o ato de ser multitarefa pois acredita que fazer muitas coisas é igual a não fazer nada bem feito. Mas não é esse o caso. É possível aprender a como ser produtivo e realizar cada tarefa com excelência. O segredo é trabalhar em blocos e perceber que no momento você não está fazendo muitas coisas, está fazendo apenas UMA. Você tem que ter apenas UM objetivo! Do contrário não vai conseguir excelência.

Eu sou uma pessoa multitarefa, mas na verdade eu trabalho em blocos, com objetivos setorizados. Assim consigo dar conta de todas as empresas.

Outro ponto a ser ressaltado é que as empresas tratam de assuntos interligados. É como se cada projeto fosse uma parte de um projeto maior. Esse é um fato determinante para que o trabalho em blocos funcione, pois eu consigo setorizar todas as tarefas de acordo com a empresa ou campo correspondente.

Não tem como escapar do planejamento

Pensando dessa forma fica fácil perceber que o grande aliado da produtividade é o planejamento. Ao organizar os projetos e afazeres, consigo ter noção de quanto tempo cada tarefa demanda. Com essa informação em mãos, então consigo organizar minha agenda para encaixar todos os afazeres. Dessa forma, quando estiver no meio do trabalho não vou perder o foco, pois sei que tenho um horário específico para cuidar de qualquer outro assunto que apareça.

É essa a magia do planejamento. Ele vai além de ensinamentos de como ser produtivo e pode te mostrar até mesmo como ter uma rotina mais saudável e tranquila, dentro de todos os padrões que você sempre quis. Afinal, basta se planejar e trabalhar com foco em cada bloco de ação desejada. Se quiser mais tempo com a família, praticar mais exercícios ou até melhorar a alimentação, basta separar tempo e focar nessa ação.

Eu aprendi muito do que aplico hoje no livro "A única coisa", dos autores Gary W. Keller e Jay Papasan. Quando comentou com outras pessoas sobre o método do livro as pessoas pensam que me dedico apenas a uma única coisa. Esse livro mostra exatamente o contrário. Ele esclarece que você pode fazer sim varias coisas. Sabe aquela velha história "calma! Uma coisa de cada vez..."? 

É isso. Você pode trabalhar com várias coisas ao mesmo tempo, desde que se dedique a uma única coisa por vez.

Como proteger seu patrimônio: as práticas adotadas pelas maiores empresas

Por Marcio Nobre

Como proteger seu patrimônio? Essa é uma pergunta difícil de ser respondida. Os riscos que o empreendedor corre ao ter uma empresa são grandes e, infelizmente, estão fora do seu controle. Não adianta fazer ou achar que faz tudo dentro da legalidade para estar isento de problemas. Nós já apresentamos alguns exemplos de fracasso. Problemas com patrimônio são mais comuns do que se imagina, mas são divulgados apenas nos meios processuais. São fatos que não geram público. Ninguém quer falar disso, ninguém quer ler sobre isso! Mas quando acontecem com você... BOOM! É um desastre completo. São eventos inusitados que você não sabe o que fazer e nem por onde começar a arrumar.

Como proteger seu patrimônio: o que diz o STJ

Lembra que no artigo anterior expliquei sobre a responsabilidade de terceiros? Pois muito bem, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recente que o herdeiro não possui legitimidade para apresentar Embargos de Terceiro para defender individualmente os bens que compõe o acervo em inventário. Clique aqui para ler o acórdão. Essa notícia foi divulgada pela AASP (Associação dos Advogados do Estado de São Paulo) e pelo site Consultor Jurídico desta semana (04/10/2016). Faço uso desta notícia para reafirmar o que venho pregando: a insegurança jurídica ocorre diariamente nos tribunais.

Trocando em miúdos, a notícia acima significa que o pai de determinada família faleceu e seus bens foram naturalmente para inventário. Ocorre que ele deixou dívidas bancárias e o Banco pediu a penhora dos bens diretamente no processo de inventário. Neste caso, somente após o pagamento total da dívida, poderá ser dividido algum bem, caso sobre algum.

Como proteger seu patrimônio: o que esse pai poderia fazer para se proteger?

Veja senhores, antes de qualquer interpretação errônea, por favor leiam o post até o fim (ou os demais artigos desta série). Que fique claro que não estou a ensinar devedores a não pagarem suas dívidas. Já alertei no primeiro artigo o que é fraude e o que não é.

Agora, respondendo ao questionamento inicial: SIM, é plenamente e legalmente possível esse pai ter feito um planejamento e se protegido em vida. Seus filhos não teriam esse dissabor e prejuízo após sua morte. Ao contrair um empréstimo bancário, o pai de família, possuindo bens, deve se preocupar em protegê-lo.

Infelizmente, a nossa morte é a única certeza que temos, o resto é possível planejar. Muitas pessoas não se preocupam com a morte e suas consequências no seio familiar. No falecimento as dívidas não morrem junto, e como visto na notícia acima, são cobrados com os bens deixados pelo de cujus (falecido, cujos bens estão em inventário).

Como proteger seu patrimônio: Seguro prestamista

Uma forma muito eficiente de proteção do patrimônio neste caso é o Seguro Prestamista. Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Até o limite da dívida, o primeiro beneficiário será sempre a empresa credora.

Vejo muita gente reclamando e criticando os bancos por fazer uma espécie de venda casada ao oferecerem este seguro, muitos acham abusivo, mas vejam só a sua importância: O Seguro Prestamista protege a sua família de dívidas, pois se você falecer durante o financiamento, o valor da dívida é totalmente quitada pela empresa seguradora. Neste sentido, no presente caso, o inventário poderia ter sido feito tranquilamente e passado os bens aos herdeiros com esse simples Planejamento de Proteção Patrimonial.

Este artigo faz parte de uma série que trata sobre os riscos do empreendedorismo e como o empresário pode se proteger, gerando assim mais confiança para seus negócios. Acompanhe por aqui ou em www.planejadorjuridico.com

Gratidão!

Porque orientar seu cliente a não deixar os imóveis na Pessoa Física?

Por Marcio Nobre

Prezado Colega, faça uma pesquisa em seu rol de clientes e descubra se você conhece:

Quem possui mais de 1 imóvel?

Quem possui renda de imóvel alugado?

Quem é empresário?

Se você responde SIM a pelo menos 2 questões acima, este artigo é pra você.

É muito comum no Brasil as pessoas adquirirem e manterem imóveis em nome próprio, na pessoa física. Fiz uma pesquisa com meus clientes e descobri que os motivos daqueles que mantêm seus imóveis na pessoa física é por entenderem ser mais simples a operação de compra e venda, sua administração não precisar de terceiros como contador por exemplo, e por ser tradição sempre comprarem em nome da pessoa física ao invés de abrir uma empresa para isso.

Continuando a pesquisa os indaguei:

Planejador Jurídico: O Sr. aluga esses imóveis?
Clientes: sim, lógico, não podem ficar parados.
PJ: Sobre a receita do aluguel o Sr. paga imposto? Quanto?
C: Sim, pago quase a alíquota máxima de 27,5% de Imposto de Renda.
PJ: O Sr. sabia que se estes imóveis estivessem em uma Empresa, é possível pagar somente de 11,33% até 12,53% no máximo de Impostos?
C: ... Não sabia!

Este é apenas um dos pontos a considerar os motivos pelos quais não vale à pena manter o imóvel na pessoa física, a tributação!

A tributação da receita do aluguel na pessoa física deve obedecer a tabela progressiva do IRPF e como sabemos é muito fácil atingir a alíquota máxima de 27,5%.

Veja abaixo quais os valores de renda e alíquotas de tributação do IR na pessoa física no exemplo de R$ 20.000,00:

Para simulação de valores, acesse diretamente o link da Receita Federal. Enquanto que em uma empresa, com tributação pelo Lucro Presumido chegamos ao máximo de 12,53% considerando todos os impostos (Pis, Cofins, IRPJ, CSLL e AIR).

No mesmo exemplo acima, o total máximo a ser recolhido pela empresa seria de R$ 2.506,00 gerando uma economia mensal de aproximadamente 45% no Imposto de Renda.

Este é um procedimento legal, permitido pelo fisco mas que é ignorado por muitos empresários por estarem focados em seus negócios, não tendo tempo hábil para estudar as alternativas, cabendo ao profissional contábil ou advogado a apresentação destas soluções que geram valor aos serviços prestados e geram economia de caixa aos seus clientes, oportunizando outros investimentos aos negócios de ambos.

Este é apenas um exemplo de como você pode gerar valor ao seu cliente e lucrar com isso, tendo um trabalho diferenciado em seu escritório, não dependendo apenas do contencioso para você que é Advogado e ou apenas dos serviços de contabilidade tradicional a você que é Contador.

Estas e outras formas de assessoria você consegue aprender de forma prática em nosso curso de Planejador Jurídico no qual poderá ter muito mais serviços a oferecer aos seus clientes, aumentando significativamente o seu faturamento, em que você irá aprender:

Como montar uma estrutura de Holdings com Planejamento Sucessório, Tributário e Proteção do Patrimônio!

Tudo junto e misturado - prático do início ao fim.

  • O que é uma Holding Mãe?
  • Modelo de Contrato Social
  • Formação do Capital Social
  • Formulários
  • ITBI
  • Como evitar o ITBI
  • Como obter a Guia de Não Incidência do ITBI junto à Prefeitura
  • Tributação dos imóveis - Cálculos:
    a. Sobre Aluguéis:
    i - Pis e Cofins
    ii - IRPJ, CSLL e Adicional de Imposto de Renda
    b. Sobre Venda
    i - Pis e Cofins
    ii - IRPJ, CSLL e Adicional de Imposto de Renda
    c. Tributação de Serviços
    i - Pis e Cofins
    ii - IRPJ, CSLL e Adicional de Imposto de Renda
    iii - ISS
  • Planejamento Sucessório
  • O que são mini Holdins
  • Formação da mini Holding
  • Modelo de Contrato Social Mini Holding
  • Doação das Quotas com Reservas
  • Base de Cálculo do ITCMD
  • Reduzindo drasticamente a tributação sobre sucessões em todas as gerações futuras
  • Declaração do Imposto de Renda dos Sócios e Sucessores
  • Saída dos Bens do Titular para a Holding Mae
  • Entrada das Quotas da Holding Mae no titular
  • Saída das quotas do Titular para as Mini Holdins
  • Entrada das quotas da Mini Holdings nos sucessores
  • Modelo de Proposta da Assessoria para criar a Holding e Planejamento Sucessório;
  • Como calcular os Honorários;
  • Modelo de Contrato de Prestação de Serviços;
  • Participar de Grupo Secreto no Facebook Planejadores Jurídicos para interação dos alunos e tirar dúvida

Fiquem atentos as informações que disponibilizamos em nossas mídias. Gratidão pela leitura!

Como ganhar dinheiro no mercado imobiliário

Por Marcio Nobre

Podemos ganhar dinheiro com ou sem capital. Com oindset empreendedor fazemos qualquer coisa que quisermos!

Neste texto apresento ao leitor como é vasto o mercado imobiliário e quantas oportunidades podemos visualizar quando temos uma mente empreendedora. Apresento duas situações de exemplos reais nos quais podemos ganhar dinheiro do zero absoluto, sem ser especialista e sem dinheiro. Para completar um post de sucesso, no final passo minha visão de que este é o melhor momento para trabalhar neste mercado.

Mas antes quero te contar um trecho da minha história pessoal.

O que eu mais gostava na época da infância era passar as férias como meus avós maternos. Eles moravam no interior do Estado de São Paulo, na zona rural de uma pequena cidade chamada Capela do Alto. Você pode imaginar um garoto da capital paulista, que vivia "preso" na cidade grande e nas férias podia viver como um pássaro livre da gaiola? Pois era assim que me sentia.

Meus avós eram pequenos agricultores, embora com poucos recursos. Plantavam de tudo um pouco e a maioria servia para consumo próprio, mas ainda vendiam algumas coisas, como arroz, leite e algumas verduras. Criavam também porcos, galinhas e algumas vacas holandesas. As vacas pertenciam ao meu tio que vendia o leite diariamente na cidade.

Eu ficava fascinado com tudo aquilo! Gostava de acompanhar e participar de todas as atividades do dia a dia. Ia com meu tio para a cidade para entregar leite de casa em casa, às vezes minha avó colhia alface e couve, colocava num cesto (daqueles feitos de bambu) e também vendíamos na cidade. Meu avô cuidava da plantação de arroz, milho e mandioca.

Na foto, eu e meus irmãos durante as férias no sítio dos meus avós onde aprendi muito sobre empreendedorismo.

Eles não possuíam muito estudo, lembro que meu avô nem sabia ler, embora fosse bom com os números. Hoje vejo que eles eram empreendedores por necessidade. Acredito que a maioria de nós brasileiros somos tipicamente empreendedores por essa mesna razão e mesmo aqueles que tem acesso a mais conhecimento geralmente, não aprende sobre educação financeira e empreendedorismo  (e infelizmente, a probabilidade de aprender sobre esses assuntos ainda diminui se contarmos apenas com a educação pública).

Nos bairros mais afastados da região central é comum ver um sem número de empreendedores por necessidade. O que era moradia unifamiliar se transforma em multifamiliar através dos famosos "puxadinhos" para obter uma renda extra com os aluguéis. Embora seja uma forma precária de empreendimento, o fato é que o brasileiro não se acomoda, vai em frente. Ele não espera o emprego, ele faz o emprego.

Dentro dessa perspectiva, vejo que o mercado imobiliário é um dos ramos mais democráticos e com um vasto mundo de oportunidades, principalmente neste exato momento em que vivemos - e você entenderá no decorrer do artigo.

O mercado imobiliário é tão vasto que não conseguimos esgotar os personagens atuantes nesse ramo. À título de conhecimento, quero trazer apenas alguns, assim podemos fomentar o gosto pelo empreendedorismo: arquiteto, engenheiro, pedreiro, eletricista, encanador, gesseiro, empreiteiro, construtor, proprietário de imóvel, incorporador, corretor, locador, locatário, herdeiro, advogado de direito imobiliário, leiloeiro, arrematante, imobiliária, investidor, banco, cartório e muitos outros. Viu só? A lista é apenas exemplificativa, mas quero chamar a atenção para o ato de empreender.

O empreendedor é aquele que sabe utilizar os recursos e pessoas disponíveis para gerar lucro e valor para si e para a sociedade em geral. É aquele que, mesmo não tendo nenhuma formação especializada (arquiteto, engenheiro, pedreiro, etc) consegue unir estes profissionais em prol de um problema (projeto) a ser solucionado. O empreendedor é aquele que utiliza o disponível, quer seja dele ou de terceiros, ou seja, além dele não precisar ser um especialista, também não precisa necessariamente possuir o capital para investir.

Você duvida? Vamos exemplificar:

Uma pequena construtora pode nascer apenas da ideia e do espírito empreendedor de seu fundador. Com ou sem capital a construtora poderá adquirir terrenos e construir imóveis para revenda ou locação. Através de parcerias ela poderá colocar um projeto em prática sem necessariamente possuir funcionários ou capital.
O capital poderá vir de sócios investidores ou bancos através de financiamento da obra.

Os profissionais especialistas serão contratados em cada etapa do projeto empreendedor. Ou o projeto do imóvel pode ser vendido antes do seu início, a famosa compra do imóvel na planta, ou seja, boa parte da construção é financiada pelos próprios clientes (compradores).Assim nasce uma obra completa. Sem especialização e sem capital, do zero absoluto.

Para fazer tudo isso acontecer é preciso muita dedicação, organização, ética e estudos do empreendedor. Portanto, lembre-se que informação vale mais do que o papel moeda.

Já pensou em participar de leilão de imóveis? Com dinheiro, com pouco dinheiro ou sem dinheiro?

Como falei acima, peguei o mercado imobiliário como exemplo para demonstrar como uma mente empreendedora nós podemos fazer o que quisermos, superar qualquer obstáculo. O empreendedor é aquele que sonha acordado. E aqueles que querem ser bem-sucedidos possuem sonhos não egoístas, pois estes tendem a não dar certo. Quanto mais generoso com a sociedade, mais chances de êxito terá.

Ao estudar o mercado de leilões o leitor perceberá que é possível obter razoáveis lucros, mesmo sem capital. Como disse, não é fácil. Há necessidade de muito estudo, não se pode ter preguiça de ler, fazer contas e simulações para garimpar as melhores oportunidades.

Mas Marcio, como vou participar sem ter dinheiro para adquirir os imóveis?

O capital poderá ser obtido através de parceria com corretores de imóveis. Ao ter clientes compradores de imóveis, as corretoras poderão ofertar imóveis em leilão, tendo em vista o grande desconto que terão. Com o imóvel em leilão é possível obter até 50% de desconto do valor de mercado. O empreendedor poderá oferecer o serviço de assessoria na compra e cobrar honorários ou percentual sobre a economia.

O empreendedor aqui exemplificado, não precisa ser advogado! Basta conhecer o mercado de leilões, estudar as principais regras e se organizar para representar o arrematante na compra do imóvel. A assessoria, contudo, necessitará da contratação de um advogado, que poderá ser por etapas e necessidades. Mas asseguro que, mesmo com essas despesas, ainda é vantagem para o comprador.

Sob o ponto de vista do empreendedor, ainda é interessante a ideia de juntar um grupo de investidores para compra de imóveis em leilão. Dessa forma, com pequeno capital de cada um, poderá adquirir um ou mais imóveis e obterem lucros em uma espécie de clube de investidores e/ou sociedade em conta de participação. O empreendedor poderá, se tiver, participar com capital e/ou somente com seu serviço de assessoria e administração.

A atual taxa de juros nacional é considerada baixa, se comparado com nosso histórico, fazendo com que os investidores em renda fixa se incomodem e iniciem uma busca por alternativas mais atrativas. Com isso, o mercado de imóveis se torna uma grande oportunidade, tendo em vista a crise que estamos atravessando. Os preços estão subavaliados e, concomitantemente, a inadimplência nos financiamentos e condomínios aumentam as oportunidades nos leilões de imóveis.

Vimos assim que é possível obter renda do zero ou quase nada! Apenas com a ideia do projeto empreendedor e sobretudo tendo disposição para estudo e trabalho. Como já mencionamos não precisamos ser especialistas e nem ter o capital para atingir nossos objetivos e a maneira mais democrática é através do empreendedorismo, ainda que por necessidade.

Tio Ataíde - um exemplo de Mindset empreendedor

Para concluir, meu tio, nessa foto acima tirando leite das suas vacas, era o proprietário do sítio, adquirido alguns anos antes através de uma permuta com um pequeno bar que ele possuía em uma região periférica de São Paulo. Na época da permuta as terras não valiam quase nada, pois eram improdutivas e para o antigo proprietário lhe pareceu mais favorável trocar pelo boteco na capital. Meu tio, com mente empreendedora, através de muito trabalho, reformou o sítio e o tornou produtivo, rentável e investia o que ganhava em imóveis para locação. Tudo isso começou sem muito capital e pouco estudo específico, apenas com o mindset empreendedor.

Gratidão pela leitura!


MARCIO NOBRE é Advogado e Contabilista, com mais de 20 anos de experiência atuando como Planejamento Tributário e Sucessório para empresas e famílias empresárias. Desenvolve essa coluna e vem trazendo temas pertinentes para nosso desempenho nos negócios em conciliação com as relações sociais que exercemos no dia a dia.

Como manter o patrimônio?

Por Marcio Nobre

Cara, eu tinha um avô rico, muito rico! Mas com sua morte seu patrimônio se fragmentou e hoje nenhum herdeiro está bem financeiramente.

Tenho certeza de que você já ouviu histórias parecidas, o tema, como já abordamos, não é popular, mas existe e insisto em abordar ele pois é um dos alicerces das crises financeiras familiares por todo o Brasil.

O incrível é que existem ferramentas e poucos as usam, acredito que por falta de acesso, ou (como debatemos desde sempre) pela "falta de tempo" para se planejar e se organizar. No final de situações como essa, todos acabam apagando incêndios todos os dias, gerando frustração e ansiedade.

Recentemente, citado pela Advogada e Escritora Camila Berni, do livro Gestão de Escritório de advocacia - O modelo de Excelência da Disney aplicado à advocacia para encantar clientes e aumentar os resultados financeiros:

"AS PESSOAS NÃO PLANEJAM FRACASSAR, ELAS FRACASSAM POR FALTA DE PLANEJAMENTO." - John L. Beckley.

Ela ainda completa em um post no seu instagram @camilaberni:

"Nossa cultura é de ir fazendo e ver no que vai dar. "Planejamento é perda de tempo" dizem. Muitas variáveis são identificadas e opções de rota são pensadas no exercício do planejamento, justamente para se evitar ao máximo perdas e projetos sem viabilidade financeira. Planejar faz parte da execução, não se engane. Mais vale investir dois meses no planejamento e seguir a passos firmes do que se lançar no "fazejamento" e apagar incêndios todos os dias, gerando frustração."

Vamos exemplificar?

A destinação do patrimônio familiar para a integralização de uma holding - sim, falo bastante de holding no blog, porque é deveras importante instrumento jurídico, mas voltando ao assunto...rs. A constituição de uma holding com a alocação do patrimônio familiar, impacta não só as relações familiares, mas também e principalmente o direito de propriedade das pessoas envolvidas.

Essa questão tem sido reiterada e precisa ser sempre frisada. Os membros da família deixam de ser proprietários dos bens usados, sejam móveis ou imóveis, sejam materiais ou imateriais (quotas de sociedade ou ações).

A holding passará a ser a proprietária desses bens, ao passo que os membros da família se tornam membros da holding, ou seja, tornam-se sócios e, assim titulares de suas quotas ou ações, conforme o tipo societário escolhido.

O especialista em Direito, Contabilidade ou da Administração de Empresas, ou o Planejador Jurídico, que realiza tal operação e ou presta consultoria para a família deve ser muito responsável no tratamento dessas questões e na exposição de suas implicações.

Habitualmente, a expectativa dos familiares é que a sucessão lhes dará o controle direto sobre a parcela do patrimônio.

Existe uma expectativa em cada herdeiro de se tornar o senhor da parcela do patrimônio que lhe caberá com a sucessão. Sem compartilhamento, sem convivência, sem interferências.

O custo deste raciocínio individualista, contudo, é muito grande, veja o exemplo:

É muito comum ouvir histórias de pessoas que falam da imensa fortuna de um avô ou bisavô, completamente perdida pela desintegração do patrimônio na sucessão hereditária.

Essa fragmentação, habitualmente, desfaz a vantagem de mercado detida por um patrimônio produtivo: a grande propriedade agropecuária se torna um conjunto de áreas improdutivas, a rede de lojas se fragmenta, a loja de carros deve ser vendida para dividir o dinheiro e etc.

A isto também serve a estratégia de constituir uma holding familiar, como já apresentamos neste blog, para manter a força do patrimônio familiar, a bem de todos os membros da família.

Neste aspecto, não será mais uma questão de direito de família, de direito sucessório ou direito de propriedade. Passa a ser uma questão de Direito Empresarial e, mais precisamente, de Direito Societário.

Os herdeiros não serão proprietários do patrimônio familiar, mas titulares das quotas ou ações da sociedade que, por seu turno, será a proprietária daquele patrimônio e assim, conservará a sua unidade com as proteções legais pertinentes.

A isto se deve uma boa energia gasta em planejamento que evitará prejuízos incalculáveis.

"AS PESSOAS NÃO PLANEJAM FRACASSAR, ELAS FRACASSAM POR FALTA DE PLANEJAMENTO." - John L. Beckley.

Proteção do patrimônio contra frustrações amorosas

Por Marcio Nobre

Proteção do patrimônio contra frustrações amorosas é um assunto pouco abordado, mas que merece atenção. É muito comum as opções afetivas criarem um grande desafio e um enorme risco para o patrimônio pessoal, familiar e empresarial.

Quando estão apaixonadas ou enamoradas e ajustam um futuro em comum, raramente as pessoas estão dispostas a aceitar a simples possibilidade de que algumas histórias desagradáveis venham a dar fim aos seus sonhos de felicidade.

Contudo, esses desfechos delicados são comuns e, portanto, devem compor o exame frio que o Planejador Jurídico faz da realidade: está sempre presente o risco de o casal vir, um dia, a se desentender e terminar num processo litigioso de separação. Nessa situação, o ódio substitui o amor e o desejo de vingança empurra as partes para um perde/ganha que é, na maioria das vezes, terrível para aquele que tem mais posses.

Como se só não bastasse, ainda é preciso enfrentar um assunto ainda mais e, ainda assim, muito comum: o oportunismo daqueles que investem sobre herdeiros ingênuos e ingênuas, fazendo, à larga, juras de amor, enquanto mantêm seus olhos fixos no baú que, acreditam, lhes dará vida confortável sem esforço.

O golpe é antiquíssimo, mas, lamentavelmente, ainda em uso.

O pai ou mãe que, do alto de seus anos de vida e de experiência, que percebe o engano em que se deixa cair o filho ou a filha terá uma alternativa para evitar que o naufrágio econômico vitime a família e o patrimônio familiar. Como? Na constituição de uma holding familiar.

As soluções para o combate desse fenômeno são múltiplas a depender de cada caso familiar, contudo, em se tratando de planejamento sucessório, é possível, no ato de constituição da holding, fazer doação de quotas ou ações gravadas com a cláusula de incomunicabilidade. Dessa forma, evita-se que sejam alvo de uma partilha resultante de uma separação ou divórcio, ou, em um cenário mais amplo, pode-se gravar os títulos com a cláusula de inalienabilidade quem na forma do artigo 1.911 do Código Civil, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

Muito diferente do que fazer constar referidas cláusulas diretamente sobre os imóveis, o que gera diversas dificuldades na condução da administração destes.

No caso acima tratado, as cláusulas são sobre as quotas das sociedades, no qual, seus imóveis estarão livres para o negócio.

Ademais, para além dessa situação clássica, se a holding é constituída sob a forma de sociedade contratual, ainda que limitada, o próprio Código Civil, em seu artigo 1.027, impede o cônjuge ou convivente (sociedade de fato) de exigir desde logo a sua parte em face da separação. 

Terá este, que pedir a liquidação das quotas, o que permite aos demais sócios (membros da família) entregar-lhe dinheiro e não participação societária, sendo que o (a) sócio (a) ex-cônjuge perderá um pedaço de sua participação: aquilo que a sociedade ou os demais sócios indenizaram ao seu meeiro será retirado de sua parte e transferido para a parte dos demais. 

Infelizmente, a consciência da utilidade do planejamento societário para o sucesso das organizações produtivas, incluindo empresas e grupos empresariais familiares, foi enfraquecida pela proliferação de falsos especialistas. Esses dominaram o mercado oferecendo fórmulas milagrosas, inclusive a conhecida "blindagem patrimonial", rótulo sob o qual foram elencadas promessas diversas, como uma rápida redução de encargos fiscais, proteção dos bens contra iniciativa de credores, inclusive a fazenda pública etc.

Esses oportunistas e suas promessas engenhosas são os responsáveis por lamentáveis naufrágios empresariais, quando não acabam por conduzir empresários respeitados para o noticiário policial.

Contudo, em oposição, é possível e mesmo recomendável que as organizações produtivas, principalmente as empresas familiares, reconheçam os benefícios de uma análise séria de sua organização, sua estrutura, seus métodos de funcionamento etc.

Dessa análise pode resultar a concepção de uma arquitetura societária que, incluindo ou não a constituição de uma holding (conforme o caso que se apresente e suas características individuais), melhor atenderá à realidade atualmente vivenciada pelas empresas, bem acolherá e expressará seus planos e desejos futuros.

É um enredo proveitoso para que se prepare o ingresso das novas gerações na organização.

Este artigo foi escrito com base em experiências e literatura atualizada sobre o tema entre os quais destaco:

Almeida, Amador Paes de - Execução de bens dos sócios: obrigações mercantis, tributárias, trabalhistas: da desconsideração da personalidade jurídica (doutrina e jurisprudência) /Amador Paes de Almeida. - 10ª. Ed. - São Paulo: Saraiva, 2009.

Mamede, Gladston - Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar/ Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede. - 7ª. Ed. - São Paulo: Atlas, 2015.

Melo, José Eduardo Sores de. Imposto Estadual sobre Doações, In: Grandes questões atuais do direito tributário. Coord. Valdir de Oliveira Rocha. São Paulo: Dialética, 2001

Monteiro, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. 35ª. Ed. São Paulo: Editora saraiva, 2003.

Prado, Roberta Nioac. Daniel Monteiro. Sucessão Familiar e Planejamento Societário II. In: Estratégias Societárias, Planejamento Tributário e Sucessório. Coords. Roberta Nioar Prado, Daniel Monteiro Peixoto e Eurico Marcos Diniz de Santi: 2ª. Ed. Saraiva, 2011

Gratidão pela sua leitura!

E se você pudesse antecipar a herança?

Por Marcio Nobre

Antecipar a herança pode ajudar os herdeiros e a multiplicar o patrimônio? Porque esperar seu cliente morrer para fazer o inventário? Oriente-o a fazer o planejamento da sucessão hereditária, todos ganham com isso.

Minha bandeira tem sido falar sistematicamente sobre o Planejamento Sucessório, tanto que resolvi compartilhar este tema específico pouco desenvolvido no Brasil.

O planejamento sucessório evita o inventário e todos os seus males. Ele também organiza seu patrimônio através da viabilização do planejamento tributário, reduzindo a carga com impostos no dia a dia dos seus negócios. Possibilita ainda a antecipação, de forma inteligente e econômica, da herança aos seus filhos, visando justamente o fortalecimento deles e dos negócios da família.

Uma estratégia que poderá ser adotada no Planejamento Sucessório é a antecipação de boa parte da Herança como fortalecimento dos Herdeiros.

Deixar que os descendentes usufruam do patrimônio somente após a morte pode podá-los de aproveitar as melhores oportunidades enquanto jovens e cheios de energia.

Lógico que há filhos que ainda não estão preparados, mas será que não temos uma parcela de culpa ao fazer tudo por eles? Ou, será que não está exagerando ao lhe negar tudo sob o fundamento de que ele tem que conquistar as próprias coisas para dar o devido valor?

Vale a pena ou não 'abrir' o patrimônio?

E quando estão em idades mais avançadas recebem herança pela morte dos seus pais e como não possuem aquele vigor jovem para os negócios, não fazem nada com este patrimônio herdado a não ser guardá-lo para ser inventariado novamente, à espera de sua própria morte.

Percebam que é um ciclo vicioso negativo em que, de geração em geração, só quem aproveita é o Governo e alguns oportunistas à espera de uma "galinha morta" para comprar na "bacia das almas", quando surge um inventário e a família precisa vender algo urgente para arcar com os custos.

Notem que em geral esse patrimônio só serve para ser inventariado, sendo corroído pela tributação, inflação, honorários e demais despesas do inventário, perdendo sempre oportunidades de negócios.

Acredito fortemente que vale a pena a reflexão no sentido de planejar a sucessão do seu patrimônio e ainda, porque não, antecipar parte deste aos seus descendentes em determinada idade.

O empresário correrá o "risco" de ver seu patrimônio se multiplicar ainda mais, e agradecerá seu Planejador por ter lhe orientado pelo melhor caminho atual que é o Planejamento Sucessório.

E, de bônus, para quem é um planejador jurídico, poderá cobrar seus honorários pela aplicação dos procedimentos necessários para um excelente planejamento, colocando à salvo todo o patrimônio de seu cliente, evitando que o mesmo seja inventariado por todas as gerações futuras desta família.

Leia mais artigos sobre o tema como: Inventário - A regra que deveria ser exceção; Os tributos sobre heranças - Imposto de Renda, e Antecipação da herança e o ensinamento da família Solomon no site: www.planejadorjuridico.com

Gratidão pela leitura!

Preocupação: Doença ou combustível?

Por Marcio Nobre

Desde que me entendo por gente convivo com essa sensação, sempre fui muito preocupado, sempre quisera "controlar o meu futuro". O que seria amanhã, depois de amanhã, semana que vem, daqui à 5 anos? Enfim, é uma constante na minha vida desde criança.

Sei que muitos consideram a doença do século, pois é a preocupação com o futuro que gera a famigerada ansiedade. Pra mim é muito inseguro se sentir seguro, me incomoda demais a zona de conforto, por isso estou sempre preocupado. Posso estar contente com algo, mas nunca satisfeito.

Tenho conceitos um pouco invertidos das coisas que me ensinaram. Por exemplo, ter um "emprego seguro", nunca me senti seguro em emprego nenhum. Já fui empregado em algumas empresas, nunca fui despedido, eu mesmo pedi para sair, mas ainda assim nunca me sentia seguro.

Da mesma forma, não estou seguro do que estou fazendo hoje em dia. Sempre me preocupo com o que poderá acontecer, é uma constante. É como disse recentemente em uma rede social: prefiro a loucura mental do que a tranquilidade do tédio.

Na fase adulta, a preocupação continua e entendo que ela é meu combustível para o progresso. Preocupação não é doença, ela também pode ser sinal de saúde. Se você não está preocupado, não está arriscando o bastante.

Minha ambição não permite acreditar na teoria da não preocupação que se prega atualmente, no sentido de que quanto menos o indivíduo tiver, menos terá com que se preocupar.

A maioria das pessoas agarra-se à segurança como se fosse a coisa mais importante do mundo. E a segurança parece ter muito a seu favor. Faz com que a pessoa se sinta protegida, é como estar numa cama quentinha em noite de inverno. Cria uma sensação de tranquilidade.

Vejo atualmente muitos jovens embarcando nesta teoria, acredito que apoiados na sensação de segurança que seus pais lhe dão ao oferecer todo o conforto de casa, comida e roupa lavada. Me pergunto: e o futuro? Os pais não duram pra sempre, e também o dinheiro não.

Os devotos de disciplinas místicas e meditacionais (especialmente as asiáticas) vão mais longe, valorizam tanto a tranquilidade que, em muitos casos, estão dispostos até a suportar a pobreza em nome dela. Algumas seitas budistas, por exemplo, afirmam que não se deve lutar pela posse de bens materiais, e que a pessoa deve até abrir mão dos bens que possui.

Tenho um conceito de tranquilidade inversa, pra mim estar "tranquilo" é saber que poderei ter uma velhice sem depender do INSS, de caridade, de hospital público, de poder comer o que tiver vontade e não o que o dinheiro contado possa me proporcionar. Isso pra mim é tranqüilidade!

Não deixo de viver o presente, aproveito os momentos, só não deixo de me preocupar, não paro de me arriscar e fazer com que os riscos valham à pena.

A vida em sí é um grande risco e, como dizem, para morrer basta estar vivo. Mas é possível sempre buscar a minimização dos mesmos, por isso produzo e compartilho os conhecimentos e experiências de um planejamento para uma vida com o mínimo de segurança e "tranquilidade".

Para entrar em qualquer jogo com o mínimo de segurança é preciso estudar as regras, treinar, pesquisar para que você possa jogar e arriscar sem tanto medo. O medo de arriscar impede seu crescimento!

Efeitos físicos podem ser controlados

Sim, como disse sou muito preocupado, a cabeça não para, e uso os recursos disponíveis para minimizar os efeitos colaterais desta sensação. Por outro lado, estou fazendo uma melhor alimentação, realizo exercícios físicos, faço meditação para organizar os pensamentos.

Também tenho uma organização de agendas e anotações para dar conta dos projetos envolvidos bem como uma equipe extraordinária selecionada a dedo para me garantir toda a "tranquilidade" (no meu conceito) necessária.

Não me queixo da preocupação, a utilizo como combustível para atingir os meus propósitos, estou aprendendo constantemente a conviver com ela sabendo que são os ossos do ofício para um objetivo maior.

Para deixar organizado os pensamentos e minimizar os impactos da preocupação, um dos remédios não sintéticos são a organização mental e física de tudo que você se relaciona, quer seja na vida pessoal, profissional e dos bens materiais que possui.

Gratidão! 


MARCIO NOBRE é Advogado e Contabilista, com mais de 20 anos de experiência atuando como Planejamento Tributário e Sucessório para empresas e famílias empresárias. Desenvolve essa coluna e vem trazendo temas pertinentes para nosso desempenho nos negócios em conciliação com as relações sociais que exercemos no dia a dia.


Irmãos brigam pelo patrimônio e a empresa entra em crise. 

Saiba como evitar essa situação na sua empresa.

Quando irmãos se deixam corromper pela divisão de uma herança, demonstram publicamente que o dinheiro é muito mais forte em suas vidas que o amor de uma família. Quem se vende e deixa-se corromper por uma herança, precisa rever seus princípios e buscar em Deus a misericórdia como princípio de vida. (Padre Flávio Sobreiro).

Por Marcio Nobre

Esta é uma situação muito corriqueira e que corrompe os laços fraternais além de gerar consequências para o mundo todo. Por isso uma de nossas missões é divulgar que existem ferramentas acessíveis para corrigir estes problemas de forma a gerar o menor impacto possível em razão de disputas familiares.

Além da questão patrimonial (bens imóveis), há a empresa (o negócio que gera renda para sua família), a galinha dos ovos, a vaca leiteira, aquela que não se pode correr o risco de deixar que seja contaminada por este sentimento mesquinho e individualista, o mesmo que cega as pessoas pela disputa por uma fração do patrimônio familiar.

No que concerne a empresa, é necessário preparar a mesma para a inevitável sucessão na condução de seus negócios. Como já dissemos, a sucessão em função da morte pode ser licitamente planejada, pois, como é sabido, com a morte, os bens são transferidos para os herdeiros.

Essa transferência habitualmente se faz sem qualquer planejamento, o que pode determinar um quadro de disputas e/ou desordem, com prejuízos de ordens diversas: minoritários que se aproveitam de litígios para tomarem o controle, prejuízo para o andamento da corporação em face das disputas entre herdeiros.

O testamento tem sido utilizado como meio de corrigir essa situação, contudo, ainda sim, como a participação societária será dividida entre os herdeiros, haverá uma fragmentação e, com ela, o enfraquecimento da posição familiar. Se a família detinha 70% das quotas ou ações, se são quatro herdeiros, cada um irá deter 17,5%, o que pode levar a um enfraquecimento do poder de controle, principalmente pelo fato de ser possível que eles entrem em disputa pela administração, ampliando a força da participação minoritária (os 30% restantes).

Ademais, o testamento não impede que a empresa sofra de paralisia causada por indefinições em sua condução, quando engalfinham-se os novos sócios (herdeiros). É aí que entra a figura da holding, ferramenta que amo por todas as suas vantagens.

A constituição de uma holding é uma alternativa interessante, para não dizer a ideal, pois trabalha contra a fragmentação da participação societária na sociedade produtiva:

Essa participação passa a ser detida pela pessoa jurídica (holding); os pais detém participação na holding, de modo que, com sua morte, haverá sucessão nas quotas da holding. Essa fragmentação (na holding), não se reflete nas sociedade produtiva, haja vista que a holding mantém íntegra sua participação.

No exemplo acima, com a morte do pai, cada herdeiro receberia 25% de sua participação na holding, mas a holding continuaria detendo 70% do capital da sociedade controlada, conservando o poder familiar.

Assim, afastam-se os conflitos familiares do ambiente de produção, confiando-os na holding.

Com esta arquitetura, as relações entre os herdeiros passarão a ser regidas pelo Direito Societário, cujo lado positivo é inquestionável: Os familiares se verão submetidos a um ambiente que o legislador preencheu de regras, colocadas no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas, para além das regras definidas pelo contrato ou Estatuto Social.

O surgimento de conflitos familiares, quando versarem sobre as questões afetas à holding, encontrará nas balizas do Direito Empresarial um mecanismo seguro de resolução.

O regime jurídico empresarial e, mais especificamente, o regime jurídico societário foram desenvolvidos, ao longo dos séculos, para atender aos desafios da convivência entre indivíduos, evitando que desavenças eventuais possam pôr em risco a organização produtiva.

Neste sentido, entendemos a Holding como uma estrutura mais adequada à proteção legal contra os eventuais conflitos familiares em relação à empresa produtiva.

Gratidão pelo seu apoio.

Por Marcio Nobre

Esta semana vou apresentar uma ferramenta que se aplica em qualquer área da sua vida ou da empresa. É uma ferramenta central que utilizo pessoalmente na aplicação de planejamento jurídico nas empresas.

Deixa eu te contar uma história que ocorreu no momento da criação deste artigo: Domingo, a tarde. As crianças estão brincando na piscina e eu aqui sentado em meu home office tentando elaborar o texto semanal. A porta está aberta e dá para ver os carros na garagem, lembro que preciso fazer a revisão preventiva. (What?)

A revisão preventiva nos veículos é muito mais importante do que imaginamos. Geralmente ela passa desapercebido e não a fazemos com a periodicidade necessária, só lembramos quando alguma pane acontece e, é obvio, quando estamos desprevenidos. Ao não fazer a preventiva, deixamos nosso futuro e do carro ao acaso e à sorte de nada acontecer. (Why?)

Em geral, pelos poucos conhecimentos que tenho no assunto, a revisão é prioritária no motor, freios e suspensão. (Where?)

A preventiva deve ser feita num intervalo de 6 meses ou 10 mil Km rodados. No meu caso, já passou esse prazo e me planejo para fazê-la até quarta-feira. (When?)

Como não tenho o conhecimento técnico para fazer a revisão sozinho, devo então procurar uma oficina especializada para fazer a devida manutenção (Who?).

O profissional fará um check list, apresentará o que precisa ser feito e detalhará o procedimento: quais peças serão trocadas, quais serviços serão realizados, o prazo e etc. (How?)

Após a análise de tudo o que será necessário, o mecânico irá passar o orçamento do valor a ser investido para que minha família e eu possamos continuar a usar os veículos com conforto e segurança. (How much?)

Peguei este exemplo simples e pessoal para lhes apresentar uma ferramenta que utilizo em todos os planejamentos que aplico nos clientes, mais conhecida pela sigla 5W2H.

5W2H, também conhecida como plano de ação, é uma ferramenta tão óbvia e tão utilizada que não há uma concordância sobre quem a desenvolveu. Como ferramenta, ganhou mais popularidade com a disseminação das técnicas de gestão da qualidade e, posteriormente, com as de gestão de projetos.

Quando algo deve ser implantado, entram em cena as seguintes definições:

O que (What) deve ser feito?

Por que (Why) deve ser implementado?

Quem (Who) é o responsável pela ação?

Onde (Where) deve ser executado?

Quando (When) deve ser implementado?

Como (How) deve ser conduzido?

Quanto (How much) vai custar a implementação? 

A ferramenta 5W2H pode ser usada sozinha para colocar em prática uma decisão simples na empresa, como a aquisição de um novo equipamento ou a execução de uma atividade pontual. Nessas situações mais simples, o preenchimento dos campos dos 5W2H em um formulário feito em editor de texto, planilha ou mesmo no corpo de uma mensagem eletrônica já é suficiente para a elaboração do plano de ação. 

Muitas são as situações que o consultor pode encontrar na análise de um patrimônio e/ou empresa e muitas são as medidas que pode conceber para lhe dar adequado planejamento jurídico.

Por exemplo, encontrando um vasto patrimônio disperso, entre bens imóveis, bens móveis, propriedade imaterial (patentes, marcas, etc.), aplicações financeiras, direitos e créditos diversos; pode lhe parecer recomendável a constituição de uma sociedade com o objetivo de ser proprietária daqueles bens, em lugar de serem mantidos em nome de pessoas físicas. Sobre esse tema temos o artigo específico sobre isso no blog, Porque orientar seu cliente a não deixar os imóveis na Pessoa Física?

Quando o patrimônio é formado exclusivamente por bens imóveis, o mercado fala em holding imobiliária, sociedade que pode ser 

constituída não apenas para manter a propriedade, mas igualmente para lhe dar destinação aos bens - como contratos de locação, arrendamento etc.Não bastará, contudo, sugerir.

O cliente precisa conhecer os detalhes da proposição e a ferramenta 5W2H é o ponto de partida.

Como fazer o cliente aderir a essa ferramenta?

A sigla 5W2H tem sua origem em sete perguntas essenciais que, segundo a proposição, devem ser feitas àquele que analisa determinado aspecto e sugere intervenções corretivas. A resposta a estas perguntas indicaria parâmetros para avaliar o mérito da proposta. Como facilmente se percebe, esse conjunto de referências tem por mérito pormenorizar a proposição ou conselho técnico que é fornecido, expondo suas características essenciais e até reflexos. 

Sem exageros, quando o planejador busca as respostas da ferramenta, vale dizer, quando exaure os parâmetros ali colocados, há um detalhamento que deixa claro o que fazer. E vale dizer, quando exaure os parâmetros ali respondidos, pode até justificar a intervenção de um planejador e esclarecer todas as suas implicações, inclusive financeiras - fatos que tem sobre-elevada importância para muitos clientes.

Muitos poderão encarar a ferramenta como um trabalho a mais, uma dificuldade ou mais uma atribulação. No entanto, se observado atentamente, o 5W2H fornece passos que, uma vez seguidos, fortalecem o trabalho de planejamento jurídico por alicerçá-lo com informações pormenorizadas. Dessa forma, ao explicar tudo detalhadamente, o Planejamento jurídico se justifica e é até mais fácil de ser acatado pelos clientes. E mesmo que os clientes não aceitem ou optem por não adotá-lo, no mínimo reconhecem seus méritos e benefícios.

Dessa maneira, mesmo para um leigo em Direito, Contabilidade ou nas Ciências da Administração Empresarial, não haverá dúvida sobre o que se está indicando para o patrimônio e/ou empresa, em seus variados aspectos, incluindo os custos de pessoal e financeiros.

Por fim, algo que acredito falhar na literatura sobre o tema, considerar a 5W2H como obrigatória em cada parte do plano de negócio tradicional, pois esta ofereceria orientação na implementação de cada decisão mencionada no documento.

Como usar a 5W2H:

A ferramenta 5W2H é composta por sete campos em que devem constar as seguintes informações:

1) Ação ou atividade que deve ser executada ou o problema ou o desafio que deve ser solucionado (what);

2) Justificativa dos motivos e objetivos daquilo estar sendo executado ou solucionado (why);

3)Definição de quem será (serão) o(s) responsável(eis) pela execução do que foi planejado (who);

4) Informação sobre onde cada um dos procedimentos será executado (where);

5) Cronograma sobre quando ocorrerão os procedimentos (when);

6) Explicação sobre como serão executados os procedimentos para atingir os objetivos pré-estabelecidos (how);

7) Limitação de quanto custará cada procedimento e o custo total do que será feito (how much)?

O preenchimento pode ser feito no próprio formulário impresso ou os campos podem ser copiados para editores de texto, planilhas, e-mails ou adaptados em aplicativos online de gestão de tarefas ou de projetos. Se você gostou deste artigo e acha útil, disponibilizamos para download gratuito 3 modelos da ferramenta 5W2H em https://planejadorjuridico.com/5w2h-ferramenta-para-planejador-juridico/

Gratidão pela leitura!

Devo, não nego e pago 

quando puder

Por Marcio Nobre

Não paguei os impostos, devo mesmo! Devo, não nego e pago quando puder. A opção que me resta é parcelar ou aguardar alguma anistia que eu possa pagar! Cuidado com essa afirmativa.

"O administrador da companhia DEVE empregar, no exercício de suas funções, o CUIDADO e DILIGÊNCIA que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios"

Eu insisto na frase em destaque acima, pois na verdade não é uma frase de efeito, é Lei. Trata-se do artigo 153 da Lei das Sociedades Anônimas, aplicável para todo e qualquer tipo de empreendimento.

Em razão disto, nós empreendedores temos por Obrigação e não simplesmente uma faculdade, defender a empresa que representamos.

Lembre-se, nós não somos "donos" da empresa, é fundamental extirpar este conceito da mente.

Primeiro somos sócios quotistas (somos donos sim das quotas) e na sequência, em geral somos também o Administrador da empresa e aí, como tal, temos muitas obrigações a que já escrevi aqui no blog.

Poderá ver em:

Confusão Patrimonial, sera que você está nesta? (publicado abaixo)

Como evitar a desconsideração da personalidade jurídica da sua empresa (Dicas estratégicas parte I)

Como administrador temos o dever de lutar pelos interesses dos negócios. Como já mencionado, não temos o direito de ficar inertes. A empresa é uma entidade própria que gera impacto na sociedade como um todo: geração de empregos, a utilidade imobiliária do local físico da empresa, a geração de tributos contribuindo com o condomínio chamado Brasil, entre inúmeras funções sociais que podemos listar.

O título deste post revela uma realidade Brasileira que assola a maioria dos empreendedores: Devo, não nego e pago quando puder.

Claro que os tributos são devidos quando a empresa realiza os correspondentes fatos geradores. Contudo, existem muitas controvérsias quando da aprovação das Leis que os instituíram e vale muito a pena essa análise para que você exerça a OBRIGAÇÃO de defender o negócio que representa como bom gestor que você é!

Existem inúmeros casos em discussão no Judiciário e muitos já julgados em definitivo, o que cito abaixo são apenas alguns meros exemplos de cases:

  • 1. Exclusão do ICMS do Faturamento para fins de apuração de Tributos

O tributo federal possui como base de cálculo o Faturamento da empresa e, além do valor das vendas de mercadorias ou serviços, está embutido o valor do ICMS, ocasionando aumento na verdadeira base de cálculo das empresas.

Este assunto já possui mais de 20 anos em discussão e o judiciário já oscilou diversas vezes, ora pro lado do Contribuinte ora pro lado do Fisco. No momento está do nosso lado e me parece que é "definitivo" (embora isso não exista no judiciário Brasileiro) o STF decidiu a favor dos Contribuintes. Vide decisão do STF aqui: Decisão STF Exclusão do ICMS do Faturamento.

A redução de carga tributária com esse assunto chega a aproximadamente 18%, dependendo do Regime Tributário que a empresa se enquadrava à época dos fatos geradores.

Aqui é possível rever o passado (últimos 5 anos) e reduzir o futuro. Isso vale também para as empresas que não pagaram esses tributos, pois servirá para rever todos os cálculos e pagar somente o justo!

  • 2. ICMS cobrado sob o Regime de Substituição Tributária

Na maioria dos setores da economia o ICMS é recolhido antecipadamente à venda e sobre uma base de cálculo estimada.

Exemplo: Os veículos novos são tributados pelo ICMS sob esse regime, no qual, quem recolhe na prática os valores devidos pelos Concessionários são os Fabricantes.

Funciona assim: o Fabricante estima o preço que o Concessionário irá vender o automóvel ao consumidor final e sobre essa estimativa aplica-se a alíquota do ICMS, por exemplo de 12%.

Então, em um veículo com estimativa de venda de R$ 50.000,00 calcula-se o ICMS de 12% (conforme exemplo acima), onde teremos custo de ICMS de R$ 6.000,00.


Então, em um veículo com estimativa de venda de R$ 50.000,00 calcula-se o ICMS de 12% (conforme exemplo acima), onde teremos custo de ICMS de R$ 6.000,00. 

Ocorre que não é raro este veículo ser vendido por um preço abaixo do estimado pela montadora, pois o concessionário precisa vender e as vezes abaixa o preço para girar suas mercadorias.

Imagina-se então que em uma negociação o consumidor final consegue um desconto de 10% sobre este mesmo veículo e adquire então por R$45.000,00.

Se você recalcular o ICMS pelo valor real da operação, que aliás, por lei, essa deve ser a base de cálculo do referido imposto, ou seja, a efetiva, teremos a seguinte situação:

Valor venda efetiva: R$ 45.000,00

ICMS 12%: R$ 5.400,00

ICMS recolhido pela Substituição Tributária: R$ 6.000,00

Diferença paga a maior: R$ 600,00 (em uma única mercadoria)

O exemplo para veículo é para facilitar, mas funciona para todas as operações que foram submetidas ao Regime de Substituição Tributária.

Este assunto também é antigo e atualmente o STF decidiu a favor dos contribuintes. Vide arquivo: ICMS ST Restituição.

Todos os contribuintes têm o direito à restituição se comprovado que em suas operações houve recolhimento maior devidamente corrigidos pela taxa Selic.

  • 3. Juros acima do legal nos débitos de ICMS no Estado de São Paulo

A maioria dos Débitos inscritos em Dívida ativa de ICMS no Estado de São Paulo estão com juros acima do permitido pela legislação.

A própria legislação do Estado determina que os débitos serão corrigidos pela Taxa Selic, no entanto em procedimento de revisão contábil atualizado da dívida é possível perceber a diferença nos valores cobrados.

Em alguns casos chega a incríveis 70% de redução nos juros, o que é inimaginável em qualquer país sério.

A redução de juros é possível para débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, executados ou não, mesmo aqueles parcelados por meio de programas especiais de parcelamento oferecidos pelo Estado de São Paulo, tais quais o PEP do ICMS.

O fato que quero chamar a atenção é que exemplos como estes existem aos montes e não pode o gestor permanecer inerte sob pena de pagar mais do que o devido durante anos e depois não poder discutir o assunto! Tendo em vista que o direito não socorre aos que dormem, existe prescrição que limita o tempo de espera para que possamos exercer o jus postulandi.

Assim, exerça o "direito" (obrigação) de defesa - peça ao seu advogado para acompanhar e se defender em todos os processos contra sua empresa. Não deixe nenhum caso "correr à revelia". O exercício do direito de defesa para o empreendedor é uma obrigação! Pois ao não se defender estará demonstrando desídia para com as suas obrigações, desperdiçando possibilidades de encontrar possíveis erros, abusos em cálculos ou até mesmo cobranças indevidas.

Espero que tenham gostado deste breve relado baseado em minha experiência e de meus clientes, aproveite e veja dicas já divulgadas neste site ou no site www.planejadorjuridico.com.br.Nossos posts são atemporais.

Continue nos acompanhando, ótima gestão!

Contabilidade além da apuração de impostos!


 Use e abuse do seu Contador. 

Você sabe como utilizá-lo bem?


A resposta a esta pergunta é Não e explico o porque neste breve texto. Ao final, ainda dou dicas de como usar melhor este profissional que pode te levar ao sucesso empresarial. 

Olá, Sou Márcio Nobre. Tudo ótimo? Pra quem ainda não me conhece, sou Advogado, Contador, Empresário e amo o que faço. É com prazer que trago ao Novo Contexto e compartilho minha experiência prática obtida com meus negócios ao longo destes 20 anos de trabalho. Espero que gostem!

A Contabilidade é uma das Ciências mais importantes do mundo empresarial, e até quiçá, em nossa vida pessoal. É uma ciência social, portanto, não exata, cujo objeto maior é controlar o patrimônio.

Ela estuda e controla o patrimônio das pessoas (Física ou Jurídica) mediante o registro de todos os atos e transações comerciais. É ainda uma preocupação por registrar acontecimentos futuros, ainda que com algum grau de incerteza, que possam vir a ferir o patrimônio. Neste sentido, em conceito básico, o objeto da contabilidade é o patrimônio no qual corresponde aos Bens, Direitos e Obrigações.

Agora, o objetivo é estudar e controlar as variações ocorridas com o patrimônio, com a finalidade de fornecer informações atualizadas para que os usuários da contabilidade possam tomar suas decisões.

Os usuários podem ser o próprio sócio, um investidor, um fornecedor, um gerente do Banco, o gerente ou administrador da empresa, advogado, enfim, são diversas as pessoas que podem se utilizar das informações contábeis para a tomada da melhor decisão, sendo então extremamente importante sua fidelidade com a realidade.

Tendo em vista o Objetivo da contabilidade, o profissional contábil deve definir a estrutura do Balanço Patrimonial, considerando a normatização contábil, para aprimorar a capacidade informativa para os usuários das demonstrações contáveis.

Veja que com estes conceitos básicos, podemos verificar que no Brasil, nós contratamos uma contabilidade pensando no Fisco, ou seja, nos preocupamos mais com a apuração Fiscal do que com o principal objetivo da Contabilidade, que é servir de informações gerenciais para melhor gestão do negócio e até mesmo de nossas contas particulares.

O que quero chamar atenção aqui é que nós precisamos e podemos usar melhor o profissional de contabilidade. Se não está entendendo as Demonstrações, chame-o para uma reunião, questione, peça orientação. O ideal é uma reunião mensal para analisar as demonstrações mês a mês, crie esta rotina na gestão da sua empresa!

A seguir alguns pontos de sugestão que poderão ser analisados em reunião com o Contador. Fracione os temas e aos poucos vá investindo tempo nestes assuntos que garanto que ambos sairão ganhando com isso:

  • Gastos em Excesso - Se existe gastos em excesso em alguma despesa nos relatórios, isso poderá ser facilmente checado ao aplicar índices de análise de relatórios;
  • Estoque - Se a compra de estoque está adequada com as vendas, pois isso influencia no Fluxo de Caixa;
  • Formação de Preço - Peça ao Contador para lhe ajudar a formar o preço de Venda de seus produtos ou Serviços. Pode ser que esteja Baixo demais ou Alto demais, e é extremamente importante saber formar o preço;
  • Regime de Tributação - Se o regime de tributação é realmente o mais adequado, neste caso é importante simular o regime atual com as alternativas possíveis para sua empresa tais como Lucro Presumido, Lucro Real ou SIMPLES NACIONAL, essa análise deve ser feita constantemente com ferramenta adequada, haja vista que a possibilidade de troca do Regime de Tributação é anual;
  • Remuneração dos Sócios - Se a forma de remuneração dos sócios está adequada considerando o sistema de tributação, conforme nossos posts anteriores, existe o Pró-labore, a Distribuição de Lucros e os Juros sobre o Capital Próprio, assim analise com ele qual melhor forma que menos onere a empresa e os sócios;
  • Mini Auditoria interna - Revisão dos lançamentos para verificar alguma inconsistência;
  • Facilidade na Compreensão dos Relatórios - Adequação dos relatórios para facilitar a compreensão para tomada de decisões;
  • Metas - Elaborar uma projeção futura dos acontecimentos com base nos relatórios anteriores bem como com o projetado no Plano de Negócio da empresa. Isso permitirá definir metas e preços.
  • P&L - Peça ajuda para elaborar seu demonstrativo resumido de Ganhos e Perdas, conhecido como P&L (Profit and Loss). Isso ajudará a visualizar oportunidades no seu negócio e estabelecer metas em conjunto com sua equipe;
  • Revisão da apuração dos impostos - questione o que compôs a base de cálculo, veja se está correto, podem haver erros ou interpretações que passam desapercebidos, fazendo com o que os valores sejam pra menor ou para maior. Lembre-se, a Contabilidade não é uma ciência exata.

Se a contabilidade é interna, tal mudança de mindset é relativamente fácil de aplicar, por ser o Contador mais próximo, basta ter disciplina.

Por outro lado, se é Terceirizada, marque uma reunião inicial para explicar como você gostaria de trabalhar e veja se ele possui essa disponibilidade e negocie isso. Tenho certeza de que ele irá gostar de ser assim utilizado, pois se sentirá mais valorizado, enxergando claramente o valor que estará gerando ao seu cliente!

Espero que tenham gostado deste breve relado baseado em minha experiência e de meus clientes, continue nos acompanhando, ótima semana!

Negócios de família: a influências da família sobre a empresa

Por Márcio Nobre 

As famílias empresárias

No amplo universo de famílias e patrimônios destacam-se as famílias empresárias, ou seja, famílias cujo patrimônio é fortemente marcado pela participação e/ou controle das sociedades empresárias.

A preocupação com a arquitetura estratégica, nesses casos, demanda uma atenção específica do expert jurídico (contábil, empresarial, econômico etc).

A vida da empresa avança sobre a vida da família ou das famílias, quando não o contrário: a vida de uma família torna-se a vida da empresa.

A influência da família sobre a empresa implica, em muitos casos, ver o negócio contaminar-se por questões que são absolutamente estranhas ao ambiente empresarial, incluindo desentendimentos e disputas que foram gerados no palco das relações domésticas.

Os negócios, invariavelmente, podem experimentar a influência negativa de sentimentos estranhos ao mercado, como amor, ódio, ressentimento, gratidão, ciúmes, paixão etc.

O fato de a empresa estar ancorada numa família precisa ser tratado e desenvolvido sempre na direção das vantagens, ou seja, sempre reconhecendo a possibilidade de haver problemas e, assim, evitando-os.

É de suma importância reconhecer que a empresa é uma riqueza da família, é um patrimônio produtivo que deve ser preservado, ou melhor ainda, deve ser organizado para render frutos por longo período, beneficiando diversas gerações... e por que não para a eternidade?

Você não é "DONO" da empresa

No mercado brasileiro, há uma curiosa cultura de reconhecer que determinada pessoa seria o "dono" da empresa tal, apesar de se tratar de uma sociedade.

Juridicamente, aquela pessoa será o sócio controlador, eventualmente o sócio detentor da maioria (ainda que esmagadora) do capital social, o administrador social. Mas não será o dono da empresa. A empresa pertencerá à sociedade. A sociedade é uma pessoa absolutamente distinta das pessoas de seus sócios; o patrimônio da sociedade não se confunde com o patrimônio dos sócios.

A sociedade é titular da empresa e os sócios são titulares de quotas ou ações da sociedade. O imóvel que pertence à sociedade não pertence aos sócios. As dívidas da sociedade não são dívidas dos sócios, embora hajam normas específicas de responsabilidade subsidiária, no qual já tratamos neste blog.

Assim, quando há uma sociedade, a família não será titular da empresa, mas titular de quotas ou ações da empresa. Os parentes serão sócios, embora possam ser, também, administradores da sociedade, vale dizer, membros de conselhos societários, como o conselho de administração ou conselho familiar.

Justamente por isso, embora fora do ambiente da empresa os sócios mantenham relações de família, ou seja, relações submetidas às normas do Direito de Família, no que diz respeito à sociedade, suas relações irão se transmudar juridicamente, submetendo-se ao Direito Societário. Noutras palavras, no âmbito da empresa, os parentes se tornam sócios.

A cultura empresarial brasileira sobrevaloriza a figura do administrador societário. A ideia reinante é de que o administrador é o dono da empresa. Em boa medida, isso se deve a uma não assimilação da cultura societária. Essa estrutura, arraigada entre nós, acaba por distorcer a melhor compreensão do que sejam as sociedades empresárias e sobre as relações que devem ser mantidas entre os sócios e a administração societária.


Boa parte dos conflitos que são verificados nas corporações tem em sua raiz a inabilidade de compreender que são coletividades e que o administrador societário e/ou o sócio majoritário tem obrigações para com os demais sócios.

Nesse contexto distorcido, a administração societária é almejada como por sua projeção social e familiar, como se fosse uma coroação, um ato de unção. Não é a assunção de deveres de gestão, com todos os seus ônus e riscos, lidando com desafios, labor que é árido e custoso, podendo consumir maior parte do tempo diário do gestor. Eis porque sustentamos que, no plano das famílias empresárias, é preciso diferenciar a sucessão em dois planos distintos:

  1. na titularidade das quotas ou ações da empresa;
  2. no exercício da administração empresarial.

Tendo em vista que a tradição brasileira sobrevaloriza a sucessão na administração da empresa, é preciso deixar claro as armadilhas que decorrem desse equívoco, pois os benefícios de ser apenas sócios não são poucos, ainda mais quando há uma estrutura societária que respeite os membros da coletividade social, qual seja a boa governança corporativa.

Assim, o sócio é titular de um patrimônio produtivo e, nessa condição, tem direito a ser remunerado, por meio da distribuição de dividendos, não precisando, para isso, trabalhar na empresa: a titularidade de quotas e ações, por si só, garante-lhe o direito àquela renda. Neste sentido podem se dedicar às suas atividades pessoais: podem ser médicos, donas de casa, psicólogos, cineastas, artistas plásticos, benfeitores públicos, políticos etc. Podem dedicar-se às suas atividades sabendo-se donos legítimos de um patrimônio produtivo que, mais do que lhes garantir uma renda anual (quando da distribuição dos dividendos) garante-lhes o direito de participar das deliberações societárias, fiscalizar a administração da empresa.

Irmãos, marido e mulher - sócios

O Direito de família não contempla normas que regrem minuciosamente as relações entre irmãos, primos e etc. Já o Direito Societário não apenas traz diversas regras que cuidam das relações entre os sócios, como admite os estabelecimento de outras regras, o que poderá ser feito por meio do ato constitutivo da sociedade, seja um contrato social (sociedade por quotas), seja um estatuto social (sociedade por ações), assim como poderá ser feito por meio de pactos parassociais (acordo de quotistas ou acordo de acionistas).

Não há limitação para que irmãos, pais e filhos, primos etc, sejam sócios, em sociedades contratuais (Ltda) nem em sociedades estatutárias (S/A), contudo, no que tange as sociedades Ltdas, há uma limitação inscrita no Código Civil, no artigo 977 no qual estabelece que a faculdade de cônjuges contratarem sociedade entre si, ou com terceiros, "desde que não tenham casado sob o regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".

Conclusão

Conflitos em família ocorrem todos os dias e em todos os lugares do mundo. Conflitos entre sócios não são menos frequentes, imagine então ambos somados. Para evitar esse caos é preciso adotar as mais modernas técnicas jurídicas para uma engenharia societária adequada as particularidades de cada família empresária, de forma a otimizar e estimular o bom convívio nos dois mundos: familiar e empresarial.

No próximo post traremos algumas soluções jurídicas para a contenção de conflitos e algumas outras dicas que vão elucidar como seu advogado pode te ajudar nessas situações!

Cadastre seu melhor e-mail e faça suas perguntas aqui no Novo Contexto #Início e acesse www.planejadorjuridico.com

Negócios de família: soluções jurídicas para conflitos na empresa

Por Márcio Nobre

O artigo abaixo comentamos um pouco sobre a influência da família nos negócios e quão importante é tratar do assunto com um expert jurídico, alguém que vai lidar com a empresa de forma correta, separando casos familiares dos negócios. Hoje, portanto, viemos dar dicas que vão ajudar na construção de uma engenharia societária adequada para sua empresa. 

Soluções jurídicas para contenção de conflitos familiares

Muito se fala dos problemas das empresas familiares, de seus desafios, de suas dificuldades. Mas é possível intervir juridicamente sobre a sociedade empresária familiar para otimizar sua condição de ambiente que favorece e estimula o bom relacionamento, o que se faz por meio de estruturas jurídicas específicas.

Essa meta tem na raiz o estímulo à participação de cada familiar na condição de investidor, de sócio, de proprietário de partes do capital social (quotas ou ações) e, assim, com participação útil nas reuniões e assembléias, com interesse nos assuntos societários e no futuro da empresa.

Neste sentido, é possível transformar a sociedade num espaço para a preservação da unidade familiar. Há ferramentas para estabelecer um ambiente societário que envolva os parentes, aproximando-os e estimulando o diálogo, as boas relações, a harmonia.

As possibilidades disponibilizadas pelo sistema jurídico permitem o manejo lícito das estruturas societárias para que se adequem, da melhor maneira possível, às necessidades dos investidores (sócios) e da própria empresa. A arquitetura jurídica dos grupos de sociedades pode ser diversa e deve considerar particularidades de cada atividade negocial, de cada patrimônio familiar e, mesmo, de cada família.

Em muitos casos, a configuração societária é alterado para acomodar os membros de uma nova geração, ao passo que em outra situação, a decisão de retirar parentes da gestão, de uma forma radical, implica uma completa reformulação do desenho societário alterando sua lógica: a engenharia societária familiar habitualmente não se amolda confortavelmente à engenharia da gestão profissional, mormente quando exercida por gestores absolutamente estranhos ao clã.

O contrato ou o estatuto social

O contrato social ou estatuto devem atender as determinações legais como o artigo 977 do Código Civil e a Lei 6404/76 (Lei das S/As), contudo, tais determinações contém somente o mínimo indispensável de maneira geral podendo neste sentido conter outra cláusulas. É neste sentido que abre-se espaço para o bom profissional jurídico aproximar o contrato ou estatuto das particularidades de cada caso, ouvindo atentamente os sócios e traduzindo seus desejos e termos jurídicos.

São diversos os exemplos de cláusulas facultativas a saber:

  • prévio consentimento para a cessão de quotas;
  • regras para administração da sociedade;
  • organização de sua administração;
  • compromisso arbitral;
  • exigência de aprovação unânime dos sócios para constituição de usufruto de quotas;
  • proteção contra penhora de quotas de um dos sócios;
  • direitos de preferência na cessão de quotas;
  • proteção do compromisso da affectio societatis;
  • limite mínimo técnico para assumir a administração, evitando que sejam eleitos pessoas com poucas ou nenhuma qualificação de gestão;
  • possibilidade de instituir o cargo de exclusividade na administração ou não, evitando perda de foco no administrador de uma empresa ou ser também gerente em outra;
  • cláusulas de limites na administração;
  • instituição de usufruto vitalício, inclusive com o direitos políticos inerentes (voto);
  • inalienabilidade de cláusulas;
  • distribuição desproporcional de lucros;
  • regras de cessão de quotas, com parcelamento do pagamento e forma de avaliação das mesmas.

A lista acima é meramente exemplificativa, cabe ao planejador trazer à realidade de cada empresa familiar e traduzir na forma legal.


O objetivo do texto é esclarecer que é no nascimento da empresa que se define seu bom futuro, bom relacionamento entre sócios, principalmente na harmonia familiar, não devendo deixar a cargo do contrato padrão com o mínimo legal.

Ademais, caso o nascimento tenha sido padrão é possível estabelecer um novo desenho de acordo com as necessidades atuais, sendo este um instrumento valiosíssimo para a boa gestão e sucessão empresarial.

Pactos extra sociais (acordo de quotistas ou acionistas) - fora do contrato social ou estatuto

Os chamados pactos parassociais também podem ser um instrumento jurídico extremamente útil para a regência jurídica da boa convivência familiar-societária.

A estipulação de pactos em separado (documentos apartados ou side letters) não é eficaz em relação a terceiros de acordo com o artigo 997, parágrafo único do Código Civil, porém o ajuste é válido entre os signatários.

Para os terceiros, será coisa passada entre outros, salvo se forem públicos, ou seja, salvo se há meios para que terceiros tomem conhecimento de seu conteúdo. Portanto, é juridicamente possível que os sócios, todos ou alguns, contratem entre si regras específicas para a sua atuação societária, extraordinárias ao contrato social ou ao estatuto.

O acordo de sócios pode ser celebrado entre todos os sócios ou acionistas, situação que não é muito comum, salvo justamente em empresas familiares para cuidar de matérias que, por qualquer motivo, julga-se que não devem constar do ato constitutivo.

É mais usual que esses acordos sejam celebrados apenas entre alguns sócios, permitindo-lhes combinar suas forças e, assim, manter o controle societário, o que é útil quando nenhum deles, isoladamente, consegue manter esse controle.

Nas sociedades familiares, é um precioso instrumento para que os parentes possam ajustar regras para garantir não apenas o domínio sobre a empresa, mas mecanismos que estabeleçam um ambiente de boa convivência.

Além do exemplo acima referido, os pactos sociais são excelentes para regulamentos internos e de proteção da empresa, como por exemplo, é possível um pacto social em que vede parentes, sanguíneos ou por afinidade, sejam contratados para trabalhar na empresa, como empregados ou como prestadores de serviço.

A vedação ainda pode alcançar cônjuges, companheiro (a), namorados (a) e outras pessoas com as quais o administrador (es) e o sócio (s) mantenha (m) envolvimento afetivo e/ou sexual.

A grande vantagem dos instrumentos de regulamento interno, recebam o nome que se lhes atribua (regimento interno, código de ética, código de boa governança etc), é criar regras que sendo válidas e eficazes entre os sujeitos envolvidos na empresa (sócios, administradores, gerentes, empregados) não precisam ser publicadas, e, portanto, permitem tratar de questões mais delicadas. É quanto basta para que se torne uma ferramenta extremamente útil para empresas familiares, podendo cuidar de assuntos como as regras para a sucessão entre os familiares, os requisitos mínimos para a contratação de parentes para postos na empresa etc.

Conclusão

Conflitos em família ocorrem todos os dias e em todos os lugares do mundo, conflitos entre sócios não são menos frequentes, imagina ambos somados, por isso é preciso adotar as mais modernas técnicas jurídicas para um desenho, uma engenharia societária adequada as particularidades de cada família empresária, de forma a otimizar e estimular o bom convívio nos dois mundos: familiar e empresarial.

Continue acompanhando nossa série de artigos, o objetivo é disseminar o conhecimento do empreendedorismo para que em nosso país seja cada vez menos arriscado empreender.

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MARCIO NOBRE é Advogado e Contabilista, com mais de 20 anos de experiência atuando como Planejamento Tributário e Sucessório para empresas e famílias empresárias. Pós-Graduado em Processo Civil pela Pontifica Universidade Católica de SP. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - SP. Especializado em Direito Societário, Estratégias Societárias, Planejamento Tributário e Sucessório pela Fundação Getúlio Vargas - SP.

Contas da empresa separadas das particulares.
Evite a confusão patrimonial!

O Art. 50 do Código Civil é enfático:

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Uma das causas mais comuns que gera Confusão Patrimonial são os pagamentos de contas dos sócios pela empresa. Ou ainda, inversamente, na falta de caixa, os sócios começam a pagar as contas da empresa.

Tal situação é suficiente para a configuração da confusão patrimonial e aplicação do artigo 50 do Código Civil. Tendo aí as nefastas consequências descritas, como a responsabilidade com os bens pessoais para arcar com as dívidas do negócio.

Outro exemplo: a compra de carros aos sócios em nome da empresa, bem como os pagamentos de despesas com combustível e manutenção. Esse tipo se situação configura também a confusão patrimonial.

Tenha muito clara essa diferenciação, deixe muito bem separado seu patrimônio, suas contas com as da empresa. Assim você evitará dissabores futuros e irá enxergar de fato os números da sua empresa, podendo ver com mais clareza lucros ou prejuízos, permitindo melhor tomada de decisão.

Para separar e manter a separação das contas, basta um passo simples. Defina um valor que necessite mensalmente, de acordo com suas necessidades e possibilidade da sua empresa. Faça a transferência dos valores para a sua conta e, a partir de sua conta corrente, pague suas despesas pessoais.

Agindo assim, a contabilidade facilmente contabiliza essas transferências como sua retirada, contabilizando como Distribuição de Lucros ou Pró-labore, evitando assim qualquer questionamento por parte do fisco, de outros sócios e principalmente, protegendo seu patrimônio pessoal de uma possível crise financeira sofrida pela sua empresa.

Uma alternativa bastante utilizada para a correta separação das contas é ter uma estrutura administrativa centralizada em uma Holding. E no curso de Planejador Jurídico eu te ensino a criar uma holding, sendo que a estrutura ensinada será um remédio para a maioria dos problemas enfrentados pelos empreendedores.

Essa é a ideia do Planejador Jurídico, é buscar e pensar em alternativas para oferecer aos clientes. Alternativas estas que geram valor agregado alto e perceptível no qual o advogado ou contador deixa de ser uma despesa e se torna um investimento.

Em geral nós somos imediatistas sim, mas é preciso mudar esse pensamento e trabalhar no jogo do longo prazo, e isso pode partir de você advogado ou contador, ao apresentar projetos ao seu cliente e não ser aquele profissional tradicional que fica aguardando ser chamado ou consultado quando surgem as demandas.

A maior fatia de faturamento dos grandes escritórios não é do contencioso ou da contabilidade e sim dos planejamentos, quer seja tributário, societário, sucessório e etc. e o que é melhor é a área mais valorizada e que depende de menor esforço.

Reflita sobre isso e deixe de ser uma despesa e torne-se um investimento pro seu cliente, module seu mindset, seja um Planejador Jurídico!

Aprenda na prática com quem já faz isso no dia a dia e quer compartilhar esse conhecimento para que de fato você possa aplicar o trabalho com tranquilidade e segurança ao seu cliente!